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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta terça-feira (5/8), o julgamento do caso de Adriana Villela. A arquiteta foi condenada pelo Tribunal do Júri de Brasília a 61 anos de prisão pelo triplo homicídio dos pais e da funcionária da família. Ela é apontada como mandante do triplo homicídio, que ficou conhecido como o Crime da 113 Sul.
Em março deste ano, a Sexta Turma do STJ chegou a iniciar a análise do caso, mas a avaliação foi suspensa após o ministro Sebastião Reis Junior, presidente da Turma, pedir vista.
A sessão desta terça está prevista para começar às 14h, mas não há como prever em que momento o julgamento será retomado. Segundo o Regimento Interno do STJ, qualquer processo pode ter até dois pedidos de vista, sendo que o segundo se torna “vista coletiva”. O prazo é sempre de 60 dias prorrogável por mais 30.
Após o segundo pedido, não é mais permitido ter vista. Ou seja, o caso de Adriana ainda pode ser pausado apenas mais uma vez.
Crime da 113 Sul
- Em agosto de 2009, José Guilherme, Maria e Francisca foram mortos no apartamento da família, no sexto andar de um prédio na 113 Sul.
- As vítimas foram golpeadas com mais de 70 facadas pelos autores do crime.
- No julgamento de 2019, o porteiro do prédio à época, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão por ter matado as vítimas. Considerados coautores, Leonardo Campos Alves teve pena fixada em 60 anos e Francisco Mairlon, em 55.
- O Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.
Quando for retomado, o julgamento segue com a leitura do voto do ministro que pediu vista, Sebastião Reis. Defesa e acusação não falam mais, a não ser que sejam questionados pelos ministros ou que queiram levantar alguma questão de ordem ou de fato.
Voto do relator e MP
Em 11 de março, o relator do processo, o ministro Rogério Schietti, votou para que a condenação de Adriana seja mantida e foi favorável à prisão imediata da arquiteta.
“A maioria dos juízes populares considerou que as provas da acusação indicavam a autoria dos crimes indicados. Desse modo, concluo que deve ser preservado o resultado”, declarou Schietti, mantendo a decisão do júri popular, que condenou Adriana Villela, em 2019.
O relator disse ainda que, mesmo que “haja divergência entre as provas, deve prevalecer a decisão do júri”. “Não vejo qualquer possibilidade de rever qualquer posição dos jurados.”
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) pediu que seja considerada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que os tribunais do júri – nos quais ocorrem os júris populares – têm soberania para decidir sobre a execução imediata de penas impostas aos condenados.
O que diz a defesa
Os advogados de Adriana pediam que a Corte anulasse o júri, que a condenou a arquiteta a mais de 60 anos pela morte dos pais e da empregada da família. Os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Marcelo Turbay, que fazem a defesa da ré, alegam que houve parcialidade de uma das juradas – a mulher se manifestou nas redes sociais contra o advogado da defesa e mentiu perante o juiz.
A defesa entende que a investigação foi desastrosa e não considerou provas que, segundo os advogados, inocentariam Adriana, como o fato de ela ter enviado um e-mail do computador de sua casa a amigos na hora em que a acusação aponta que estaria na residência dos pais.