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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou o decreto que proibia o governo federal de custear o traslado de corpos de brasileiros mortos no exterior. A medida agora prevê que dificuldades financeiras e mortes que causam comoção sejam exceções, podendo ter os custos cobertos pelo Ministério das Relações Exteriores caso haja recursos disponíveis.
A medida foi tomada após a morte da Juliana Marins, de 26 anos, natural de Niterói (RJ), que caiu de uma trilha em vulcão na Indonésia. O decreto foi publicado no Diário oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (27/6) e passa a valer a partir desta data.
A brasileira morreu em decorrência de trauma contundente, que afetou os órgãos internos, além de hemorragia, segundo apontam os resultados da autópsia em seu corpo, divulgados nesta sexta.
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Lula revelou que descobriu recentemente a determinação de 2017 que impedia o custeio do traslado. “Quando chegar a Brasília, vou revogar o decreto e fazer outro para que o governo assuma a responsabilidade de custear as despesas da vinda do corpo dessa jovem para o Brasil e para sua família”, informou o presidente, nessa quinta-feira (26/6).
“Hoje de manhã, eu conversei com o pai dela [Juliana] e eu falei com o seu Manoel que eu vou ajudar”, disse.
Corpo de brasileira na Indonésia
- A brasileira Juliana Marins foi encontrada morta, nesta terça-feira (24/6), após passar quatro dias à espera do resgate.
- A jovem era publicitária e compartilhava diversas experiências em outros países nas redes sociais.
- Na Indonésia, durante uma viagem de mochilão, ela despencou de um penhasco enquanto fazia a trilha do segundo maior vulcão do país, o Rinjani, em Lombok.
- A carioca caiu em um barranco com centenas de metros de profundidade, em direção ao lago Segara Anak.
- A autópsia apontou que ela morreu em decorrência de um trauma contundente, que afetou os órgãos internos, além de hemorragia.
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O novo decreto, que revoga o de 2017, apresenta as seguintes situações em que o Ministério das Relações Exteriores custeará o traslado:
- I – a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
- II – as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelode cujusou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
- III – o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção; e
- IV – houver disponibilidade orçamentária e financeira.
Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do traslado serão regulamentados por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores, segundo o decreto.
Traslado de corpos
Durante essa semana, o Itamaraty, informou que não iria custear o translado do corpo de Juliana Marins, de 26 anos, que morreu após cair de um penhasco durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia.
A medida seguia o que determinava a legislação brasileira, que não previa o uso de recursos públicos para repatriar corpos de pessoas mortas no exterior.
O prefeito de Niterói, no Rio de Janeiro, Rodrigo Neves (PDT), também disse que custearia o traslado do corpo de Juliana Marins.