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Rewrite this title naturally: Câmara declara perda do mandato de sete deputados federais



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A Mesa da Câmara dos Deputados declarou, nessa terça-feira (29/7), a perda do mandato de sete parlamentares. A determinação é decorrente de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais.

Com a determinação, perdem os mandatos:

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Augusto Puppio (MDB-AP);
  • Lebrão (União-RO);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP).

Com a saída dos parlamentares, outros candidatos que disputaram as eleições de 2022 assumirão os mandatos, após a alteração do critério para a definição dos eleitos. O ato da Câmara dos Deputados considera a decisão do STF e as posteriores retotalizações dos resultados das eleições encaminhadas ao órgão pelos tribunais eleitorais do Amapá, Distrito Federal, Tocantins e Rondônia.

Gilvan Máximo (Republicanos-DF) disse que os deputados afetados com a medida farão greve de fome em protesto. O agora ex-parlamentar disse que os deputados foram eleitos de acordo com as regras vigentes e não foram julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme prevê a Constituição Federal.

“Os deputados estão convocando greve de fome no Congresso. Não fomos julgados pelo TSE – a Constituição diz que os deputados para serem cassados devem ser julgados no TSE. Não tivemos ampla defesa no Supremo. Todos os deputados cassados porque cumpriram a lei estão decretando uma greve de fome dentro da Câmara dos Deputados”, afirmou.

“Hugo Motta apequena o parlamento com decisão dessa. Temos o direito de fazer greve de fome e de recorrer a quem tiver que recorrer. Fomos eleitos dentro das normas vigentes, dentro da lei que foi estabelecida pelo TSE. É uma aberração. Nunca na história da democracia aconteceu isso de sete deputados eleitos serem cassados dessa maneira”, declarou Gilvan Máximo.

O plenário do STF formou maioria para invalidar legislação que fixou entendimento que só poderia concorrer às sobras os partidos que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.

Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral com a previsão de que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados.

No lugar dos ex-parlamentares, entram:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
  • Paulo Lemos (PSol-AP);
  • André Abdon (Progressistas-AP);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Rafael Bento (Podemos-RO);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO).

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