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Rewrite this title naturally: CNU 2: Enap assume gestão da próxima edição do “Enem dos concursos”



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O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) anunciou, nesta quarta-feira (25/6), que a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) será responsável por gerir a próxima edição do Concurso Público Unificado (CNU), conhecido como “Enem dos concursos”.

De acordo com decreto publicado pelo governo, a mudança deve garantir mais clareza às atribuições de cada entidade participante do certame, contribuindo para garantir a integridade e a continuidade do processo seletivo. A troca era esperada, mas foi formalizada somente agora.

Em nota divulgada pelo MGI, a pasta reforça que a Enap ficará responsável por todas as etapas do concurso, incluindo o recebimento das inscrições, o acompanhamento das etapas e a divulgação dos resultados.

O ministério também reitera que continuará a “acompanhar todas as ações executadas pela Enap no âmbito do CNU e caberá ao ministério adotar medidas corretivas, quando necessário, e propor ações voltadas à continuidade e à integridade do exame, especialmente diante de situações que possam comprometer seu andamento regular, sempre em articulação com os demais órgãos envolvidos”.

Entre as mudanças também foram anunciados ajustes na comissão de governança do CNU. Na próxima edição, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública passam a integrar o grupo.

Na primeira edição do concurso, realizada em 18 de agosto de 2024, foram ofertadas mais de 6.640 vagas, para 21 órgãos e entidades, com quase 1 milhão de candidatos. Para a segunda edição, a ministra de Gestão e Inovação, Esther Dweck, anunciou mais 3.352 vagas, distribuídas em 35 órgãos federais.

Sorteio para cotas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quarta-feira (25/6), a regulamentação do sorteio público para definição das vagas destinadas a cotas na segunda edição do CNU.

De acordo com a pasta da Gestão, a ideia é garantir que a política de cotas seja aplicada, mesmo em cargos que não atingem o número mínimo de vagas exigido para a reserva automática.

Atualmente, se um cargo oferece apenas uma vaga, a lei não obriga que ela seja reservada para cotas étnico-raciais. Se oferta quatro vagas, a reserva também não é obrigatória para PCDs.

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