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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) a três meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, por abandono de posto. O então militar teria saído da base em Recife (PE) à noite para ir a uma alfaiataria consertar a calça da farda que havia rasgado.
O jovem poderá recorrer em liberdade. Com a decisão unânime, tomada em junho, a Corte reverteu a sentença anterior ao acolher o recurso do Ministério Público Militar (MPM) e fixou a pena mínima.
O Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica o havia absolvido em fevereiro por maioria de votos. O entendimento dos magistrados foi de que o ato não configurava infração penal.
A denúncia do MPM aponta que a ausência dele se deu sem autorização em 23 de outubro de 2023, das 17h55 às 20h10, sendo identificada cerca de 10 minutos antes do retorno. O superior teria lhe telefonado por quatro vezes nesse momento, sem sucesso.
Foi então que acionou um colega para verificar as câmeras de segurança. Fichas de controle de entrada e de saída de veículos da FAB também atestaram a ausência.
Na defesa, o ex-militar confirmou ter deixado o posto na FAB, mas fez a ressalva de ter avisado o superior que iria consertar a farda, rasgada em um prego. Não conseguiu, todavia, encontrar uma costureira em horário de trabalho na ocasião e terminou o turno de 24 horas com o uniforme de educação física.
“A alegação de que precisava consertar o uniforme não justifica essa conduta. Em primeiro lugar, porque era um dia não útil, quando ninguém estaria atento ao estado do uniforme. Em segundo lugar, parece difícil encontrar uma costureira disponível para fazer esse reparo no horário noturno, tanto é assim que não realizou o conserto da calça e concluiu o serviço com uniforme de educação física”, escreveu o relator no STM, Carlos Augusto Amaral Oliveira, no voto.

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a absolvição do jovem, licenciado da FAB desde janeiro, apontando para a “atipicidade da conduta” e para a “extinção de punibilidade”. Caso o pedido não fosse atendido, requereu a pena mínima, baseado no fato de o ex-militar ter menos de 21 anos à época dos fatos.
Esse atenuante de menoridade foi acolhido pelo MPM, que havia recomendado 4 meses de reclusão. O órgão salientou, porém, que a ausência ocorreu no período noturno.
“Assim, não se verifica nos autos qualquer causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade que socorra o apelante. A conduta é típica, antijurídica e culpável, diante do agir voluntário e deliberado de abandonar o serviço para o qual foi escalado, sem autorização superior”, prosseguiu o ministro.
O crime de abandono de posto está previsto no artigo 175 do Código Penal Militar (CPM), com pena de detenção de 3 meses a 1 ano. O trabalho dele na FAB incluía um serviço de permanência de 24 horas, encerrando o turno às 22h. Há permissão para sair apenas para as refeições nos dias fora de expediente e que o militar está sozinho.