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Rewrite this title naturally: Moraes dá 10 minutos para militar tirar a farda e começar a depor



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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deu, nessa segunda-feira (28/7), 10 minutos para o tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira, réu na trama golpista, tirar a farda e iniciar o interrogatório. A defesa do militar, no entanto, questionou a decisão e disse que ele não tinha outras roupas adequadas para depor.

Mais cedo, nessa segunda, Moraes já havia proibido os réus do núcleo 3 de usarem farda durante os interrogatórios.

O tenente-coronel chegou a ser chamado pelo juiz, mas sua fala foi adiada até que ele se apresentasse sem a farda. Após o questionamento dos advogados, Moraes disse que se o militar não comparecesse, a Corte entenderia que ele resolveu ficar em silêncio.

“Interrogatório é um ato de defesa. Se a defesa do réu não comparecer conforme determinado, a sessão será encerrada. Se o réu está preso, consequentemente tem roupas a serem utilizadas uma vez que não fica de farda na prisão. O réu tem 10 minutos para comparecer para exercer sua defesa. Caso não compareça, essa Corte entenderá que abdicou do seu direito e utilizou-se do direito ao silêncio”, decidiu Moraes.

No entanto, a defesa protestou contra a decisão, que considerou uma “coação”. O interrogatório do tenente-coronel começou logo depois. Rafael decidiu exercer o direito do silêncio parcial, respondendo apenas às perguntas da defesa.

Decisão do uso de fardas

Alexandre de Moraes determinou que os militares do núcleo 3 — grupo de réus que inclui os chamados “kids pretos” — não prestem o interrogatório usando farda das Forças Armadas.

A medida foi aplicada nesta segunda, quando os interrogatórios foram iniciados. A decisão causou estranhamento entre advogados de defesa, que recorreram ao juiz auxiliar Rafael Henrique Tamai, do gabinete de Moraes — que conduz a audiência.

A primeira reclamação partiu da defesa do tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira. Os advogados pediram o adiamento do interrogatório, argumentando que não houve despacho formal no processo proibindo o uso da farda.

Em seguida, a defesa do também tenente-coronel Hélio Ferreira Lima afirmou ter recebido orientação semelhante no batalhão em que o réu está preso. “Está exposto ao réu uma situação totalmente vexatória. Ele é obrigado a retirar a roupa dele e pegar uma roupa emprestada”, afirmou a defesa de Oliveira.

O juiz Tamai, no entanto, esclareceu: “É uma determinação do ministro relator [o não uso de farda]. Ele está na condição de réu no processo. Não está na condição de testemunha que usaria o uniforme militar. Qualquer outra roupa, doutor”.

Carta

A acusação aponta que, em 28 de novembro de 2022, após a vitória de Lula na eleição presidencial, os réus se reuniram para discutir a elaboração de uma carta de teor golpista a ser enviada aos comandantes das Forças Armadas.

Além disso, afirma a PGR, o grupo planejava ações para provocar um fato de forte impacto e mobilização social, o que permitiria a Bolsonaro e seus aliados avançarem no plano golpista. Veja quem são os réus do núcleo 3:

  • Bernardo Romão Correa Netto – coronel do Exército;
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira — general da reserva do Exército;
  • Fabrício Moreira de Bastos — coronel do Exército;
  • Hélio Ferreira Lima — tenente-coronel do Exército;
  • Márcio Nunes de Resende Júnior — coronel do Exército;
  • Rafael Martins de Oliveira — tenente-coronel do Exército;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo — tenente-coronel do Exército;
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior — tenente-coronel do Exército;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros — tenente-coronel; e
  • Wladimir Matos Soares — policial federal.

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