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Dentro de campo, Lamine Yamal dispensa comentários. Entretanto, fora dele, o jovem atacante do Barcelona se tornou alvo de polêmica quando contratou pessoas com nanismo para uma festa. Por conta dessa situação, ele teve um mural em que é comparado ao Super-Homem vandalizado com imagens dos anões da Branca de Neve.
A obra, feita pelo artista TV Boy, foi inaugurada há um mês. Nas imagens, Yamal aparece com um “L” no peito, em referência ao seu primeiro nome, Yamal, além de uma roupa semelhante ao do Super-Homem. Vale lembrar que ele é cotado para ser o melhor jogador do mundo.
📌 Lamine Yamal’s mural in Barcelona was vandalized! 🫤
👉🏽 Someone added seven Snow White dwarfs to the mural, suggesting that there were dwarves at Lamine Yamal’s birthday party.
[MD] pic.twitter.com/XIehR9uQgt— Barça Notes 🗒 𝕏 (@BarcaNotes) August 4, 2025
Lamine Yamal está de férias do Barcelona e pode ter um problema pela frente após contratar pessoas com nanismo para uma festa no último sábado (12/7). Ele foi denunciado pela Associação de Pessoas com Acondroplasia e Outras Displasias Esqueléticas com Nanismo da Espanha (ADEE).
De acordo com a associação, o único intuito do craque espanhol era somente o entretenimento e fins recreativos. A prática, na Espanha, é proibida por lei. Em nota oficial, a ADEE repudiou a ação.
Confira a nota oficial:
“Hoje veio à tona que, durante as comemorações do aniversário do jovem jogador de futebol Lamine Yamal, figura de destaque do futebol espanhol, várias pessoas com nanismo foram contratadas para participar de atividades de entretenimento, sem outro propósito senão servir de atração e espetáculo. Para a Associação, esse tipo de prática é inaceitável, pois perpetua estereótipos, alimenta a discriminação e prejudica a imagem e os direitos das pessoas com nanismo e de toda a comunidade de pessoas com deficiência”.
A Lei Geral dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Espanha explicou que “espetáculos ou atividades recreativas em que pessoas com deficiência ou em outras circunstâncias sejam usadas para provocar zombaria, ridículo ou escárnio do público de forma contrária ao respeito à dignidade humana são proibidos”.